18/03/13 - Tortura e superlotação em presídio do Maranhão




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou ofício à governadora do Maranhão, Roseana Sarney, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e à Procuradoria Regional da República em que cobra providências contra uma série de irregularidades verificadas na Central de Custódia de Presos de Justiça do Anil (CCPJ do Anil), bairro de São Luís. A unidade prisional, superlotada e com péssimas condições de higiene, é alvo de denúncias de tortura e outras formas de maus-tratos a detentos.

O ofício foi encaminhado pela coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). No documento, o departamento informa que os problemas persistem mesmo depois do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 24 de agosto de 2011, entre a Secretaria da Justiça e da Administração Penitenciária do Estado do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

Pelo Termo de Ajuste, as instituições se comprometeram a sanar irregularidades constatadas durante inspeção do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão, realizada em 23 de março de 2011. A vistoria identificou graves problemas que violam a dignidade dos detentos e prejudicam sua reinserção social. Havia, por exemplo, internos baleados e torturados, que apontaram agentes penitenciários, supostamente drogados e alcoolizados, como autores das agressões. 

O Conselho de Direitos Humanos constatou também que muitos presos, por falta de espaço, eram obrigados a dormir no banheiro. À época da inspeção, a unidade abrigava 238 internos, quase o triplo de sua capacidade, de 85 vagas. Também foram alvos de reclamação o fornecimento de comida azeda, infiltrações e goteiras nas celas.

A Coordenação do DMF decidiu enviar o ofício às autoridades maranhenses ao tomar conhecimento, por meio do Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de São Luís, que a situação degradante dos detentos do CCPJ continua praticamente a mesma, sem o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta assinado em agosto de 2011. 

Fonte: CNJ

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