O Diário Oficial do Estado publicou a sanção da Lei 20.624, de 2013, que amplia o incentivo financeiro – garantido pela Lei 18.401/2009 – às empresas que contratarem ex-detentos. A subvenção, que antes era de dois salários mínimos, por contratado, repassados trimestralmente, agora será de seis salários mínimos, referentes a dois salários mensais por egresso contratado, sendo subvencionados também pelo Estado a cada três meses. A Lei também autoriza o incentivo financeiro às empresas que contratarem condenados em cumprimento de prisão domiciliar.
O Coordenador de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de
Estado de Defesa Social, Talles Andrade de Souza, explica que a mudança da lei
tem como objetivo potencializar a contratação formal do egresso do sistema
prisional. Segundo ele, somente em 2012 foram contratados 175 usuários
formalmente no mercado de trabalho na Região Metropolitana de Belo Horizonte,
por meio do Projeto Regresso. “Trata-se uma política afirmativa, necessária ao
processo de inclusão social do egresso, que demanda emprego e uma geração de
renda, mas, contudo, encontra dificuldades quer seja por exigências das empresas
ou por preconceito social. Essa lei contribui para superação dessas barreiras”,
diz. O coordenador acredita ainda que o egresso contratado, trabalhando com
carteira assinada, tem reduzidas as probabilidades de reincidência criminal.
O Projeto Regresso faz parte do Programa de Inclusão Social de
Egressos do Sistema Prisional (PrEsp), e é uma iniciativa da Secretaria de
Estado de Defesa Social (Seds) em parceria de com o Instituto Minas Pela Paz
(IMPP). O objetivo do projeto é realizar o encaminhamento do egresso ao mercado
de trabalho. O IMPP, por meio do Programa Regresso, já mobilizou cerca de 40
empresas na contratação de mais de 650 egressos e apenados dos regimes
semiaberto e aberto nos últimos três anos.
“A nova Lei, além de ampliar o incentivo financeiro para as
empresas contratarem apenados e egressos do sistema prisional, reforça, também,
a participação da sociedade civil na reintegração social e profissional desse
público. Nosso trabalho visa o enfrentamento e a redução da criminalidade e,
portanto, convidamos as empresas a compor essa força de mobilização social”,
afirma Maurílio Leite Pedrosa, Gestor do Instituto Minas Pela Paz.
Para participar do Programa Regresso, a empresa precisa se
credenciar junto ao Instituto Mineiro Pela Paz e cumprir os critérios
relacionados no edital de credenciamento. Os candidatos às vagas são
encaminhados para as entrevistas pela equipe de técnicos do PrEsp, que oferecem
aos egressos acompanhamento psicossocial, jurídico, acesso a oficinas e cursos
de capacitações, entre outras atividades.
Felipe Gomes Duarte, 22 anos, que é acompanhado pelo PrEsp há
dois anos, hoje comemora a promoção na empresa de construção em que trabalha.
Ele, que foi contratado como servente, hoje atua como carpinteiro. O caminho até
aqui, segundo Felipe, foi marcado por muito preconceito. “Quando ganhei o
benefício da prisão domiciliar, eu tinha 30 dias para conseguir um emprego. Fiz
várias entrevistas, mas quando pediam o atestado de bons antecedentes,
desistiam. Foi então que os profissionais do Programa de Inclusão Social de
Egressos me ofereçam uma entrevista na empresa onde trabalho. Lá, fui muito bem
recebido. Hoje, tenho carteira assinada, todos os direitos trabalhistas
garantidos e o mais importante, tenho o respeito de todos. O meu desejo agora é
voltar a estudar e fazer um curso técnico em mecânica”.
Fonte: SEDS
Para refletir: Você conhece muitos presos com oportunidade de trabalho no presídio que você visita?
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